Exmo Senhor Juiz de Direito do 73º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de
Gaia,
Exmo Colega Jorge...,
Sou a enviar em anexo a resposta ao recurso subordinado, suportada pelo ficheiro
"RespRecursoSubordinado.rtf", que segue no formato legal RTF.
A expropriada, que represento, é a PRED... , e a expropriante é o I..., sendo o
nº do processo o indicado em epígrafe (999999/99.9 TBVNG).
NOTA IMPORTANTE: O ficheiros em anexo a esta mensagem são apresentado em suporte
digital, através de correio electrónico assinado digitalmente e com validação
temporal. De acordo com a nova redacção dos Artºs 150º, nº 1 d), nºs 2 e 3,
conjugados com a Portaria nº 642/2004, de 16/06, e 152, nº 7 e 8, do Código de
Processo Civil (que lhe foi dada pelo DL 324/2003, de 27/12), está dispensado o
envio da cópia de segurança e dos duplicados do presente articulado – só seria
obrigatório o envio de documentos anexos, que não há.
Outrossim, e como estatuído no nº 3 do Artº 260-A do mesmo CPC, esta mensagem é
enviada simultaneamente para o colega mandatário da contraparte (verificável no
cabeçalho deste, no campo Cc), não se enviando assim o comprovativo da
notificação nos termos do Artº 229-A do CPC, já que o mesmo, nos termos do
normativo citado, é dispensado. Recorda-se que, como consta da própria peça, a
final, a resposta ao recurso e o recurso subordinado foram enviados por correio
electrónico pelo colega Jorge...., preenchendo pois a facti species do citado
normativo.
Com os melhores cumprimentos,"
A colocar no próprio articulado, no final, se possível e adequado ao caso concreto:
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NOTA IMPORTANTE: Este documento foi originalmente apresentado em suporte digital, através de correio electrónico assinado digitalmente e com validação temporal. De acordo coma a nova redacção dos Artºs 150º, nº 1 d), nºs 2 e 3, conjugados com a Portaria nº 642/2004, de 16/06, e 152, nº 7 e 8, do Código de Processo Civil (que lhe foi dada pelo DL 324/2003, de 27/12), está dispensado o envio da cópia de segurança e dos duplicados do presente articulado.
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