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MINUTA DE PACTO SOCIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS NOTA PRÉVIA:
Para a escritura é
também necessário::
Minuta gentilmente cedida pela Drª Ana Tavares de Almeida
(regras da responsabilidade pela mesma são iguais às descritas na morada www.portolegal.com/leis.htm) ________________________CONTRATO SOCIAL___________________________ _______________________________ARTIGO
PRIMEIRO__________________________________ ___________________________Denominação, Sede Social e Duração__________________________Um – A
Sociedade adopta a
denominação..............................................................................,
e tem a sua sede em Lisboa, na Rua .....................................................................,
e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data.
__________________________________________________________________ Dois – A
Sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede
para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de
representação nos termos que forem julgados convenientes.
_________________________________________________________________________ ________________________________ARTIGO SEGUNDO_________________________________________________________________________Objecto_______________________________________ Um – A
Sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da
advocacia. _______ Dois – A
Sociedade pode participar em agrupamentos europeus de interesse económico, ou
outro tipo de associação profissional.
_________________________________________________________________ ___________________________________ARTIGO TERCEIRO___________________________________________________Capital Social e Identificação
Profissional dos Sócios___________________ Um – O
capital social da Sociedade é de dez milhões de escudos, encontrando-se
integralmente realizado, através da clientela, mobiliário e equipamento que
os sócios trazem para a sociedade e é dividido nas seguintes quotas:
______________________________________________________________________ a)
Ao sócio
................................................., advogado, com domicílio
profissional actual na Rua.................................................,
com a cédula profissional número ..................... da Ordem dos
Advogados, cabe uma quota no valor nominal de nove milhões de escudos.
________________________ b) Ao sócio ................................................., advogado, com domicílio profissional actual na Rua................................................., com a cédula profissional número ..................... da Ordem dos Advogados, cabe uma quota no valor nominal de um milhão de escudos. __________________________ ___________________________________ARTIGO
QUARTO________________________________ ______________________________________Participações___________________________________ Um – Todos
os sócios da presente Sociedade são sócios de capital._______________________________ Dois – A
Sociedade poderá criar participações de indústria nos termos e condições que
vierem a ser deliberadas pela Assembleia
Geral.________________________________________________________ _________________________________ARTIGO QUINTO___________________________________ ___________________________________Administração_____________________________________ Um – A
Administração da Sociedade será exercida pelos sócios que para tanto forem
eleitos em Assembleia Geral.______________________________________________________________________ Dois – A
Sociedade obriga-se:
____________________________________________________________ a)
com a assinatura de
dois sócios; ___________________________________________________ b)
com as assinaturas de
um sócio e de um procurador da sociedade; Três – Nos
actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a
crédito de contas bancárias da sociedade, a Sociedade obriga-se com a
assinatura de um só sócio._____________________ ____________________________________ARTIGO
SEXTO_________________________________ _____________________________________Colaboradores___________________________________ Um – Podem
ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a
categoria de colaboradores.
________________________________________________________________________ Dois – A
admissão de colaboradores só poderá ser feita em Assembleia Geral, através da
deliberação tomada por unanimidade dos
sócios._______________________________________________________ Três – Os
colaboradores não quinhoam nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua
remuneração fixada pela Assembleia
Geral.____________________________________________________________ ____________________________________ARTIGO
SÉTIMO________________________________ ___________________________________Prestação de Trabalho______________________________Um – Os
sócios consagram à sociedade toda a sua actividade profissional de advogados,
sem prejuízo de poderem ser autorizados pela Assembleia Geral a exercer fora
da sociedade, actividade profissional remunerada, incluindo a de advocacia.
_____________________________________________________ Dois – Sem
prejuízo do disposto na parte final do número anterior, todos os rendimentos
auferidos e provenientes da actividade profissional de advocacia dos sócios
pertence à Sociedade.________________ ___________________________________ARTIGO
OITAVO_________________________________ ________________________________Deliberações da
Sociedade______________________________ Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, cada sócio de capital dispõe de dois votos, e cada sócio apenas de indústria, se os houver, dispõe de um voto. _____________________________________________________________________ ____________________________________ARTIGO NONO____________________________________________________________________Cessão de
Participações______________________________ Um – Em
todos os casos de cessão onerosa de participações de capital entre sócios, a
sociedade terá direito de
preferância.___________________________________________________________________ Dois –
Também nos casos de cessão de participações de capital a título gratuito
entre sócios, poderá a sociedade
adquiri-las.___________________________________________________________________ Três – os
direitos de preferencia atribuídos à Sociedade prevalecem sobre os direitos
de preferencia atribuídos aos sócios.
___________________________________________________________________ Quatro – O
sócio que pretender ceder a respectiva participação, deverá comunicar à
sociedade, por carta registada com aviso de recepção, a projectada cessão, os
respectivos termos e o nome do previsto ou previstos cessionários, bem como,
no caso de cessão gratuita, o valor que se atribui à participação.______ Cinco – A
Sociedade deverá comunicar ao sócio se deseja ou não adquirir a participação
cedenda, no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação
daquele.________________________________ Seis – A
cessão de participações de capital a terceiros depende da autorização da
Sociedade, concedida por deliberação da Assembleia Geral, tomada por
unanimidade dos votos expressos. _________________ ____________________________________ARTIGO
DÉCIMO_______________________________ ___________________________________Amortização de
Quota______________________________ Um – A
Assembleia Geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios,
por maioria de três quartos dos votos correspondentes à totalidade dos
sócios. __________________________________ Dois – A
amortização da quota pode ocorrer:
________________________________________________ a)
Sempre que o sócio
pratique acto de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguns
dos outros sócios, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações
profissionais ou
deontológicas;________________________________________________________________________ b)
Sempre que se
verifique encontra-se o sócio impossibilitado, de modo permanente, de
realizar a prestação de trabalho a que se obrigou para com a
Sociedade.___________________________________ Quatro – A não ser que outro regime seja acordado entre a Sociedade e os interessados, o pagamento do valor da amortização da quota será efectuado do seguinte modo:_________________________________ a)
o pagamento do valor
da amortização da quota ao sócio exonerado, em virtude de cessação definitiva
da sua actividade profissional de advocacia e, bem assim, ao sócio excluído
com fundamento da alínea b) do número anterior ou aos herdeiros do sócio
falecido será feito em vinte e quatro prestações mensais
iguais._________________________________________________ b)
O pagamento do valor
da amortização da quota ao sócio de capital que se exonerar da Sociedade, mas
continuar a exercer a actividade profissional de advocacia e, bem assim, ao
sócio que exigir, por lhe ter sido recusada autorização para a cessão de
participação de capital a terceiro, será feito em seis prestações
mensais._______________________________________________________ c)
O pagamento da
amortização da quota ao sócio excluído com fundamento na alínea a) do artigo
décimo será pago em oito prestações semestrais
iguais._________________________________ Cinco – Se a Sociedade deliberar a amortização de quota,
por esta ter sido objecto de transmissão, não voluntária ente vivos, bem como
nos casos previstos no acima número dois alínea a), o respectivo valor será o
do valor nominal da quota ou o seu valor contabilístico, consoante o que for
mais baixo, e o pagamento será feito em oito prestações semestrais iguais, a
não ser que outro regime seja acordado entre a Sociedade e os interessados.
________________________________________ Seis – Se a Sociedade deliberar a amortização da quota
com fundamento nos factos referidos na alínea b) do acima número dois,
considerar-se-á como valor de amortização o valor de uma avaliação da quota
realizada por um comissão arbitral nomeada nos termos do artigo décimo segundo ou no caso de esta ser mais baixa,
fixar-se á como valore de amortização o valor nominal da quota. _________________________ARTIGO
DÉCIMO PRIMEIRO____________________________ _____________________________Dissolução
da Sociedade_______________________________ Um – A Sociedade dissolve-se nos termos da lei.
_________________________________________ Dois – No caso de dissolução, os sócios de capital procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.__________________________________________________________ Três – Durante os primeiros três anos a Sociedade pode
dissolver-se por deliberação da Assembleia
Geral.____________________________________________________________________________ ____________________________ARTIGO
DÉCIMO SEGUNDO_________________________ ______________________________Distribuição de resultados_____________________________Um – Os resultados líquidos anuais da Sociedade serão
distribuídos pelos sócios no seguinte modo: três quartos serão distribuídos
pelos sócios que detenham participações de capital na proporção dessas
participações, o restante quarto por todos os sócios na proporção das
respectivas proporções de indústria, se os
houver.____________________________________________________________ Dois – Caso não existam participações de indústria os
resultados líquidos anuais serão totalmente distribuídos pelos sócios de
capital._____________________________________________________ ________________________ARTIGO
DÉCIMO TERCEIRO_____________________________ _________________________________Arbitragem______________________________________ Um – Todos os conflitos entre os sócios que não puderem ser dirimidos em Assembleia Geral deverão ser resolvidos por arbitragem.__________________________________________________ Dois – A comissão arbitral será constituída por três
membros, todos advogados, que decidirão sem
recurso.___________________________________________________________________________ Três – Cada uma das partes designará um árbitro
presidente. Na falta de acordo, será designado pelo Bastonário da Ordem dos
Advogados.__________________________________________________ Quatro – A comissão arbitral escolherá as próprias normas
do processo de funcionamento.________ ___________________________ARTIGO
DÉCIMO QUARTO____________________________
_________________________________Disposição
final__________________________________ Em tudo o mais não previsto no presente Estatuto, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei nº 513 –Q/79, de 26 de Dezembro, e demais legislação complementar. _______________________________ |