MINUTA DE PACTO SOCIAL DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

 

NOTA PRÉVIA: Para a escritura é também necessário::

  • Registo, no prazo de quinze dias na OA;
  • Certificado de admissibilidade de razão adoptada;
  • cartão provisório de pessoa colectiva;
  • ofício da OA que tenha aprovado os Estatutos.

Minuta gentilmente cedida pela Drª Ana Tavares de Almeida (regras da responsabilidade pela mesma são iguais às descritas na morada www.portolegal.com/leis.htm)

 

________________________CONTRATO SOCIAL___________________________

_______________________________ARTIGO PRIMEIRO__________________________________

___________________________Denominação, Sede Social e Duração__________________________

Um – A Sociedade adopta a denominação.............................................................................., e tem a sua sede em Lisboa, na Rua ....................................................................., e durará por tempo indeterminado, a partir da presente data. __________________________________________________________________

Dois – A Sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes. _________________________________________________________________________

________________________________ARTIGO SEGUNDO__________________________________

_______________________________________Objecto_______________________________________

Um – A Sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da advocacia. _______

Dois – A Sociedade pode participar em agrupamentos europeus de interesse económico, ou outro tipo de associação profissional. _________________________________________________________________

___________________________________ARTIGO TERCEIRO______________________________

_____________________Capital Social e Identificação Profissional dos Sócios___________________

Um – O capital social da Sociedade é de dez milhões de escudos, encontrando-se integralmente realizado, através da clientela, mobiliário e equipamento que os sócios trazem para a sociedade e é dividido nas seguintes quotas: ______________________________________________________________________

a)                   Ao sócio ................................................., advogado, com domicílio profissional actual na Rua................................................., com a cédula profissional número ..................... da Ordem dos Advogados, cabe uma quota no valor nominal de nove milhões de escudos. ________________________

b)                 Ao sócio ................................................., advogado, com domicílio profissional actual na Rua................................................., com a cédula profissional número ..................... da Ordem dos Advogados, cabe uma quota no valor nominal de um milhão de escudos. __________________________

___________________________________ARTIGO QUARTO________________________________

______________________________________Participações___________________________________

Um – Todos os sócios da presente Sociedade são sócios de capital._______________________________

Dois – A Sociedade poderá criar participações de indústria nos termos e condições que vierem a ser deliberadas pela Assembleia Geral.________________________________________________________

_________________________________ARTIGO QUINTO___________________________________

___________________________________Administração_____________________________________

Um – A Administração da Sociedade será exercida pelos sócios que para tanto forem eleitos em Assembleia Geral.______________________________________________________________________

Dois – A Sociedade obriga-se: ____________________________________________________________

a)                   com a assinatura de dois sócios; ___________________________________________________

b)                  com as assinaturas de um sócio e de um procurador da sociedade;

Três – Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a Sociedade obriga-se com a assinatura de um só sócio._____________________

____________________________________ARTIGO SEXTO_________________________________

_____________________________________Colaboradores___________________________________

Um – Podem ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de colaboradores. ________________________________________________________________________

Dois – A admissão de colaboradores só poderá ser feita em Assembleia Geral, através da deliberação tomada por unanimidade dos sócios._______________________________________________________

Três – Os colaboradores não quinhoam nos ganhos e perdas da sociedade, sendo a sua remuneração fixada pela Assembleia Geral.____________________________________________________________

____________________________________ARTIGO SÉTIMO________________________________

___________________________________Prestação de Trabalho______________________________

Um – Os sócios consagram à sociedade toda a sua actividade profissional de advogados, sem prejuízo de poderem ser autorizados pela Assembleia Geral a exercer fora da sociedade, actividade profissional remunerada, incluindo a de advocacia. _____________________________________________________

Dois – Sem prejuízo do disposto na parte final do número anterior, todos os rendimentos auferidos e provenientes da actividade profissional de advocacia dos sócios pertence à Sociedade.________________

___________________________________ARTIGO OITAVO_________________________________

________________________________Deliberações da Sociedade______________________________

Para todos os efeitos, nomeadamente para as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, cada sócio de capital dispõe de dois votos, e cada sócio apenas de indústria, se os houver, dispõe de um voto. _____________________________________________________________________

____________________________________ARTIGO NONO__________________________________

__________________________________Cessão de Participações______________________________

Um – Em todos os casos de cessão onerosa de participações de capital entre sócios, a sociedade terá direito de preferância.___________________________________________________________________

Dois – Também nos casos de cessão de participações de capital a título gratuito entre sócios, poderá a sociedade adquiri-las.___________________________________________________________________

Três – os direitos de preferencia atribuídos à Sociedade prevalecem sobre os direitos de preferencia atribuídos aos sócios. ___________________________________________________________________

Quatro – O sócio que pretender ceder a respectiva participação, deverá comunicar à sociedade, por carta registada com aviso de recepção, a projectada cessão, os respectivos termos e o nome do previsto ou previstos cessionários, bem como, no caso de cessão gratuita, o valor que se atribui à participação.______

Cinco – A Sociedade deverá comunicar ao sócio se deseja ou não adquirir a participação cedenda, no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação daquele.________________________________

Seis – A cessão de participações de capital a terceiros depende da autorização da Sociedade, concedida por deliberação da Assembleia Geral, tomada por unanimidade dos votos expressos. _________________

____________________________________ARTIGO DÉCIMO_______________________________

___________________________________Amortização de Quota______________________________

Um – A Assembleia Geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios, por maioria de três quartos dos votos correspondentes à totalidade dos sócios. __________________________________

Dois – A amortização da quota pode ocorrer: ________________________________________________

a)                   Sempre que o sócio pratique acto de grave deslealdade para com a sociedade ou para com alguns dos outros sócios, ou lhe seja imputada violação grave das suas obrigações profissionais ou deontológicas;________________________________________________________________________

b)                  Sempre que se verifique encontra-se o sócio impossibilitado, de modo permanente, de realizar a prestação de trabalho a que se obrigou para com a Sociedade.___________________________________

Quatro – A não ser que outro regime seja acordado entre a Sociedade e os interessados, o pagamento do valor da amortização da quota será efectuado do seguinte modo:_________________________________

a)       o pagamento do valor da amortização da quota ao sócio exonerado, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional de advocacia e, bem assim, ao sócio excluído com fundamento da alínea b) do número anterior ou aos herdeiros do sócio falecido será feito em vinte e quatro prestações mensais iguais._________________________________________________

b)       O pagamento do valor da amortização da quota ao sócio de capital que se exonerar da Sociedade, mas continuar a exercer a actividade profissional de advocacia e, bem assim, ao sócio que exigir, por lhe ter sido recusada autorização para a cessão de participação de capital a terceiro, será feito em seis prestações mensais._______________________________________________________

c)       O pagamento da amortização da quota ao sócio excluído com fundamento na alínea a) do artigo décimo será pago em oito prestações semestrais iguais._________________________________

Cinco – Se a Sociedade deliberar a amortização de quota, por esta ter sido objecto de transmissão, não voluntária ente vivos, bem como nos casos previstos no acima número dois alínea a), o respectivo valor será o do valor nominal da quota ou o seu valor contabilístico, consoante o que for mais baixo, e o pagamento será feito em oito prestações semestrais iguais, a não ser que outro regime seja acordado entre a Sociedade e os interessados. ________________________________________

Seis – Se a Sociedade deliberar a amortização da quota com fundamento nos factos referidos na alínea b) do acima número dois, considerar-se-á como valor de amortização o valor de uma avaliação da quota realizada por um comissão arbitral nomeada nos termos do artigo décimo  segundo ou no caso de esta ser mais baixa, fixar-se á como valore de amortização o valor nominal da quota.

_________________________ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO____________________________

_____________________________Dissolução da Sociedade_______________________________

Um – A Sociedade dissolve-se nos termos da lei. _________________________________________

Dois – No caso de dissolução, os sócios de capital procederão  à liquidação e subsequente partilha entre si do património social.__________________________________________________________

Três – Durante os primeiros três anos a Sociedade pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral.____________________________________________________________________________

____________________________ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO_________________________

______________________________Distribuição de resultados_____________________________

Um – Os resultados líquidos anuais da Sociedade serão distribuídos pelos sócios no seguinte modo: três quartos serão distribuídos pelos sócios que detenham participações de capital na proporção dessas participações, o restante quarto por todos os sócios na proporção das respectivas proporções de indústria, se os houver.____________________________________________________________

Dois – Caso não existam participações de indústria os resultados líquidos anuais serão totalmente distribuídos pelos sócios de capital._____________________________________________________

________________________ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO_____________________________

_________________________________Arbitragem______________________________________

Um – Todos os conflitos entre os sócios que não puderem ser dirimidos em Assembleia Geral deverão ser resolvidos por arbitragem.__________________________________________________

Dois – A comissão arbitral será constituída por três membros, todos advogados, que decidirão sem recurso.___________________________________________________________________________

Três – Cada uma das partes designará um árbitro presidente. Na falta de acordo, será designado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados.__________________________________________________

Quatro – A comissão arbitral escolherá as próprias normas do processo de funcionamento.________

___________________________ARTIGO DÉCIMO QUARTO____________________________

_________________________________Disposição final__________________________________

Em tudo o mais não previsto no presente Estatuto, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei nº 513 –Q/79, de 26 de Dezembro, e demais legislação complementar. _______________________________