Esta é a fase do “Ainda não actuei, e gostava de saber o que fazer para não ter problemas”, ou seja, a pessoa ainda não deu qualquer passo (aqui importa distinguir a não actuação preventiva da negligente, sendo que aqui tratamos apenas daquela, pois esta só poderia ter lugar num do momento 3 da linha do tempo, em diante).
Convoca muita psicologia, disciplina que tem de fazer parte de qualquer futuro curso de Direito Preventivo.
As mais das vezes, o advogado (e nesta fase, apenas o advogado é convocado, ou seja, é o seu métier, por excelência) faz um exercício duplo: transportar-se para a cabeça dos personagens que se podem cruzar com o seu cliente, num futuro próximo ou longínquo, e perspectivar todo o Direito de uma forma ampla, sem prejuízo de “descer” a alguns ramos mais específicos (por exemplo, se está a planear os seguros que o cliente deve fazer; se se trata de uma futura compra de casa; uma perspectiva de emprego, etc).
O advogado não se deve deixar confundir com o posicionamento distante do problema, ou com a grande amplitude dos conhecimentos que convoca: nesta fase, há ponderações que devem ir ao detalhe, por exemplo, do que come ou veste determinada pessoa, dos hábitos que tem à noite, e, sempre, da sua forma de ser, dos seus humores, etc, etc. Tanto do nosso cliente, como dos personagens que se lhe vão cruzar no caminho.
Esta é a Prevenção em sentido próprio, ou puro,