O grande mito – e o grande inimigo – do Direito Preventivo, essencialmente presente, há que dizê-lo, nas franjas mais conservadoras de advogados, e, simultaneamente, em toda a opinião pública, é que a prevenção, ou a procura da composição amigável, é sinal de fraqueza, principalmente quando surgir por iniciativa própria.
Mas, como vamos ver à frente, o Direito Preventivo tem técnicas extremamente agressivas e inteligentes, a tal ponto que extirpam de alguns casos todos os seu perfume de contencioso, ou, nalguns outros, deixam a outra parte despida de armas.
A posição do “prevenido activo” é sempre superior, e claramente mais confortável, do que a do Autor ou Réu, cuja actuação acontece sempre num espaço reduzido, com poucas e inflexíveis armas, e com uma sujeição a um sistema que não comandam ( e se pensarmos noutro contexto, que não o português, onde tudo é controlado e manietado por poderes corruptos, podemos ficar com uma ideia de onde está, realmente, a fraqueza).
Temos para nós que as escolhas da via contenciosa é que dão, essas sim, as mais das vezes, profundos sinais de fraqueza.
Porque há uma diferença muito grande entre o guerreiro puro e duro, e a pessoa que resolve problemas. O primeiro nem sempre se esforça por resolver qualquer problema, tirando prazer da luta pela luta, e podendo ir contra a própria função que desempenha.
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