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Inglês ou Português? – Sim

Agosto 15, 2019 by PortoLegal-Admin Leave a Comment

Quando começamos este site, não podíamos decidir se recuperávamos o ótimo conteúdo antigo em português ou traduzíamos tudo para o inglês. Da mesma forma, temos uma mistura de conteúdo mais recente em inglês e conteúdo mais antigo em português. Como vacilamos sobre o caminho a seguir, criamos a solução perfeita, ambos!

Vamos ter nossa primeira tentativa em um site multilíngue. Se funcionar, transportaremos a tecnologia para outros sites em que operamos em outros idiomas. Portanto, PortoLegal.com é a cobaia proverbial. Envie-nos um feedback sobre como fazemos os comentários ou entrar em contato.

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Disponibilidade de Postagem de Convidados, Você Deseja Escrever Para Nós?

Julho 2, 2019 by PortoLegal-Admin Leave a Comment

Você quer escrever para nós? Agora estamos pedindo postagens de convidados. Se você deseja se tornar um autor e possuir o conhecimento adequado, envie um e-mail. Estamos interessados em artigos sobre qualquer coisa legal em português ou inglês.

Você pode apresentar artigos em qualquer nível, embora eles precisem ser bem escritos para que possamos considerá-los em nosso blog. Estamos particularmente interessados em posts com uma correlação geográfica, talvez os recentes desenvolvimentos na UE em relação ao Brexit e a grande população de expatriados em Portugal? Mas vamos pensar em qualquer contribuição.

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Escritório

Junho 21, 2019 by PortoLegal-Admin Leave a Comment

nem sempre -quase nunca- um escritório de um advogado é aquela sala funda e mal iluminada no fundo da nossa vida.

pelo menos o meu é apenas uma porta aberta, um rasgo de risos, alguns passos iluminados, um diploma no tecto, um armário de “Pisa”,

e muito suor, paixão, energia, vontade de tomar café com as pessoas todas e de, segurando a chávena a escaldar nas mãos,

lhes dizer Direito, coisas de hoje, das notícias e das novelas – dizendo, como um poeta, assim mesmo, eu que não sei dizer, mas isso digo

está aqui, num lampejo, um escritório de advocacia.

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Direito na rua

Junho 21, 2019 by PortoLegal-Admin Leave a Comment

Apresentação

Colegas,

Que seja claro: “O Direito na Rua”, como “O Direito na Escola” e “O Direito no Teatro”, não é para ver, é para fazer.

E hoje, não no mês que vem. Compete a cada um de nós, não a um grupo, não a um site, não a uma empresa.

Direito na Escola:

Quem me leu nos anos transactos, deve saber que iniciativa do Direito na Escola tem a sua origem remota num hábito pessoal: alguns dias antes ou depois do Dia de Santo Ivo, 19 de Maio (mas também noutra altura qualquer, a solicitação dos professores), desloco-me a uma escola para estar com as crianças e falar de Direito.

O método costuma ser simples: a professora que conhecemos pede aos alunos das suas turmas para que elaborarem uma questão cada um, e depois a conversa é como as cerejas. Fica-se horas ali, a ouvir e a esclarecer aquelas dúvidas.

E todos eles são tão desconcertantes, que, não raro, as teoricamente “piores” turmas são as mais estimulantes, gerando discussões interessantíssimas, daqueleas que dificilmente temos no dia a dia do foro (nunca tão autênticas, pelo menos ).

Este costuma ser o meu momento profissional do ano, e cada um que passa é mais gratificante, agora que vou recuando nas idades das crianças com quem falo.

Já há algum tempo que pensava provocar os colegas para que cada um (que queira e possa) contacte alguém na escola da sua residência ou domicílio profissional (paróquia, freguesia, concelho), e faça isto mesmo: as escolas têm autonomia pedagógica, a iniciativa é boa (no sentido de que tem bonomia pura, sem qualquer tipo de interesse obscuro), não envolve qualquer tipo de protagonismo ou “show-off”. E pertence a cada jurista.

Os juristas que resolvam promover a sua própria visita elaboram depois um texto sobre a sua experiência, e enviam-no para um dos meus mails privados (pode ser o pedro@portolegal.com ), para que se possa agregar e publicar a experiência. A divulgação da mesma fará com que outras escolas tomem iniciativa idêntica.

Se eu contactar 30 colegas (advogados, juízes, juristas….), e cada um deles falar com outros 2, já somos 91, só para começar…

Aproveito para pedir os bons ofícios dos colegas que não o queiram fazer por si, tentando envolver outros colegas que considerem ter perfil para tal  (advogados, solicitadores, magistrados, notários, conservadores…), para que cada um promova a sua iniciativa, na medida do possível.

As consequências futuras da criação de um saudável hábito como este podem ser muito interessantes, mas pelo menos talvez deixemos de levar com tanta ignorância cívica.

Gradualmente, a coisa é para alargar a outras idades, assim esteja escrita a peça de teatro que temos preparada para várias idades, da infantil ao final do ensino secundário.

Não se  disse, mas é óbvio que as Delegações locais da OA podem, e penso até que devem, aderir a esta iniciativa, assim os colegas lhes possam divulgar a ideia.

O “Direito na Escola” custa zero cêntimos, considerando que o prazer que cada colega que aderir vai tirar provocará certamente um superávite na sua alma.

Então, colegas, vamos a isto?

Direito no Teatro:

Está a ser escrita uma peça de teatro modelo que servirá de base às representações nos vários níveis de ensino, podendo ser livremente adaptada pelos “encenadores” responsáveis,

em escolas ou colectividades.

 Exigências, só duas: a menção da origem da iniciativa, e o seu posterior relato público, para publicação aqui e noutro “local” qualquer.

Conclusão:

O essencial é não perder tempo –como é habitual nos juristas – a mastigar a ideia, a medir os prós e os contras, etc, etc.

Não há contras, creiam-me.

Só avançará quem tiver paixão pelo Direito, e a paixão faz, por si só, as coisas.

Deixem então a paixão actuar, e tragam-nos notícias nas próximas semanas.

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CONCLUSÃO: BIBLIOGRAFIA ZERO VÍRGULA CINCO?

Junho 21, 2019 by PortoLegal-Admin Leave a Comment

E assim se termina esta primeira abordagem, tanto liminar como esquemática, do Direito Preventivo. Estamos em crer que seremos, com muito orgulho, a estreia absoluta na Bibliografia sobre o tema, disponível em Portugal, pois, por muito que se procure, não há livros sobre a questão nos escaparates das Bibliotecas ou Livrarias portuguesas.

            E como é só um esquema, este texto deverá ficar conhecido como referência bibliográfica zero vírgula cinco, com a esperança de que os números inteiros, gordos, abundantes, apareçam por aí, já a seguir.

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O CASO ESPECÍFICO DOS ADVOGADOS: GANHOS CLAROS

Junho 21, 2019 by PortoLegal-Admin Leave a Comment

Reduzir pendências significa ter maior domínio dos casos, porque quanto mais casos em tribunal, mais factores externos podem interferir com a melhor solução para o nosso cliente.

Reduzir pendências é também ter um domínio quase absoluto da agenda, o que não acontece com advogados que não sabem outra (que não a Justiça Vertical  Reactiva).

Privilegiar o Direito Preventivo é também responder com maior eficácia aos clientes, cobrar pela rapidez e não pela delonga, e mudar decisivamente a imagem dos Advogados na opinião pública.

Além disso, tal mudança apresenta-se como um (bom) ciclo vicioso: se os advogados desenvolverem competências naquele que é o seu campo de actuação por excelência, que é este mesmo, o do Direito Preventivo, deixarão de ser visitados só por pessoas com problemas, com prazos, e passarão a ser visitados por pessoas que se querem acautelar – mais clientes, cada uma a gastar menos dinheiro (exponencialmente menos dinheiro!!!) com o próprio advogado, sendo que o Direito Preventivo, normalmente, não gera outras despesas, o que não acontece, de todo, na Justiça Reactiva.

Assim, os advogados, e os seus clientes, vão claramente contribuir para o aumento de produtividade do país, um dos seus maiores problema e pontos fracos. A Justiça Reactiva é o paradigma da baixa produtividade, por natureza, como acima se referiu.

Como acima também se disse, o advogado é exógeno ao processo, pelo que o seu “métier” é o seu escritório, e não o tribunal, assim como o seu campo de actuação privilegiado não é a aplicação do Direito, mas sim o trabalho com o real, com os factos.

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LINHA DO TEMPO: ÚLTIMO MOMENTO – O TRANSACCIONAL

Junho 21, 2019 by PortoLegal-Admin Leave a Comment

O momento Transaccional é o último momento da linha do tempo do Direito preventivo, mas isso não significa que só apareça, ou deva aparecer, à boca da audiência de julgamento.

É claro que, para isso, os próprios advogados não podem integrar nas suas estratégias transacções à boca da audiência de julgamento, algo que nos parece um hábito ridículo – pois, sendo certo que mais vale um mau acordo do que uma boa demanda, não faz qualquer sentido deixar esse mau acordo para um momento em que as pessoas já gastaram fortunas, recursos do Estado, e, principalmente, já sofreram tudo o que tinham a sofrer.

Na nossa experiência neste campo – aliás, os último 10 anos foram de permanente trabalho, no sentido de maximizar a justiça preventiva, e minimizar a justiça reactiva, aconteceu-nos, por dezenas de vezes, outorgar o mesmo acordo que havíamos proposto anos antes, no início do processo. E quando o outorgámos não pudemos deixar de nos sentir frustrados com a incapacidade que a outra parte teve de perspectivar desfechos óbvios. Seis e sete anos para fechar um acordo que estava em cima da mesa desde o início, não é admissível. Mas acontece, e acontece com pessoas pobres e sem recursos. Os culpados são, no nosso entender, e acima de tudo, os advogados. Ou seja, somos nós.

Já ouvimos Advogados dizer que, mesmo tendo ambos margem negocial para uma transacção “madrugadora” (logo a seguir à Petição Inicial, por exemplo), não abordariam o colega para tal, porque isso seria sinal de fraqueza.

Como acima dissemos, não há maior sinal de fraqueza do que ser limitado ao ponto de pensar isto, e praticá-lo.

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LINHA DO TEMPO: MOMENTO 5 – CONFLITO ACTUAL

Junho 21, 2019 by PortoLegal-Admin Leave a Comment

E surge o conflito. No momento actual, este é o campo de acção do Direito Preventivo, não por excelência, mas por deficiência. Ou seja, as pessoas têm o seu esquema mental totalmente orientado para a Justiça Vertical Reactiva. A maior parte delas, pois, só “reage” quando o conflito já estourou.

            Este é pois terreno fértil para a “evangelização” da prevenção no Direito, quer esclarecendo as pessoas do que podiam ter ou não feito, quer encaminhando-as para os meios alternativos de resolução de conflitos, sendo aqui que aparece, de forma clara, a mediação e a arbitragem.

            Um dos meios alternativos de resolução de conflitos deve ser o próprio escritório dos advogados. Aliás, mesmo nesta fase quase terminal da linha do tempo, os advogados podem ser os únicos profissionais e evitar a exponenciação do conflito, estimulando que as partes resolvam o assunto uma com a outra, com a ajuda dos seus mandatários – o mediador e o árbitro são já factores externos, de risco.

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LINHA DO TEMPO: MOMENTO 4 – CONFLITO POTENCIAL

Junho 21, 2019 by PortoLegal-Admin Leave a Comment

O momento 4, o do Conflito Potencial, é o primeiro em que se pode constar interacção do nosso cliente com outras pessoas, pelo que o campo de actuação já é muito específico.

Este é o momento de todos os problemas, pequenos e grandes, que, não se tendo despoletado, estão a borbulhar.

Não é neste trabalho, escrito de forma esquemática e cultivando uma abordagem teórica, sistematizada, a um tema que normalmente não a tem, que vamos desfiar exemplos, mas surge-nos logo um muito comum: os Condomínios, as vizinhanças, águas, consumo, etc, etc.

Neste momento, a actuação no sentido certo de uma das partes pode esvaziar o conflito potencial.

Normalmente, e por falta de cultura cívica (de empresas ou de pessoas), as partes tendem ambas a cometer erros, e a gerar conflitos.

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LINHA DO TEMPO: MOMENTO 3 – PREVENÇÃO EM SENTIDO MENOS PRÓPRIO

Junho 21, 2019 by PortoLegal-Admin Leave a Comment

“Eu fiz isto, mas gostava de me preparar para evitar aquilo”. Ora, quem diz ao advogado (uma vez mais, o profissional praticamente exclusivo deste momento da linha do tempo) que já fez alguma coisa, obriga-o, claramente, a um processo de recuo, um recuo ao momento em que essa pessoa praticou determinado acto. Este movimento não é típico na Prevenção, e é por isso que designamos este momento como “prevenção em sentido menos próprio”.

À medida que vamos avançando na linha do tempo, veremos que se vai restringindo a amplitude de ponderação.

Ora, nesta fase ainda não há qualquer conflito, mas, como houve realmente um acto sem prevenção (o que não quer dizer que tenha sido um erro da pessoa, porque há actos insignificantes, que não limitam a forma de actuação do próprio ou do seu advogado), o advogado já o deve ponderar.

É também nesta fase que é mais útil o controlo sobre os procuradores ilícitos (e a sua desmotivação), ou sobre os limites de actuação de certas actividades que florescem nas proximidades do Direito.

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