No princípio de um previsível longuíssimo trilho para que possamos sequer dizer que há sinais de Direito Preventivo em Portugal, parece perfeitamente disparatado apodá-lo de Ciência.
Concordamos, pelo que preferimos não usar letra capital para começar a palavra, e deixar a logomaquia para outros.
Nesta parcas e modestas linhas, o Direito Preventivo será uma ciência, sim, mas de letra pequena, e no sentido que lhe dá, por exemplo, o dicionário Houaiss: “conhecimento atento e aprofundado de alguma coisa”.
E eis a primeira pergunta que, cremos, qualquer jurista leigo na matéria faria: “Mas não é o Direito Preventivo, apenas e só, um conjunto desordenado de intuições?”Respondemos sem qualquer dificuldade que não.
Aliás, quem teve a sorte e o cuidado de abordar esta ciência com seriedade, saberá que ela encerra em si as mais fascinantes descobertas, mesmo para juristas, advogados, ou magistrados muito experimentados. Mas já lá vamos.
O facto é que o Direito Preventivo não começou ontem, e tem e teve os seus estudiosos, que não o levaram apenas para a mesa do café, ou para o átrio de um tribunal, onde, ainda hoje, o Direito Preventivo é arranhado em cima do joelho.
Não vamos curar aqui da História desta ciência, mas obrigamo-nos a enquadrar cronologicamente os primeiros passos que lhe identificámos, até para que possamos perceber o porquê do falhanço da sua implementação no mundo.Antes disso, porém, vamos ao que lhe chamamos.