E surge o conflito. No momento actual, este é o campo de acção do Direito Preventivo, não por excelência, mas por deficiência. Ou seja, as pessoas têm o seu esquema mental totalmente orientado para a Justiça Vertical Reactiva. A maior parte delas, pois, só “reage” quando o conflito já estourou.
Este é pois terreno fértil para a “evangelização” da prevenção no Direito, quer esclarecendo as pessoas do que podiam ter ou não feito, quer encaminhando-as para os meios alternativos de resolução de conflitos, sendo aqui que aparece, de forma clara, a mediação e a arbitragem.
Um dos meios alternativos de resolução de conflitos deve ser o próprio escritório dos advogados. Aliás, mesmo nesta fase quase terminal da linha do tempo, os advogados podem ser os únicos profissionais e evitar a exponenciação do conflito, estimulando que as partes resolvam o assunto uma com a outra, com a ajuda dos seus mandatários – o mediador e o árbitro são já factores externos, de risco.
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