Porque o Direito Preventivo é também, ou é essencialmente, uma questão cultural e de cidadania (até porque, em teoria, qualquer pessoa concorda com os princípios do Direito Preventivo, mas, na prática, poucos prescindem da lógica vencedor-derrotado própria do sistema “vertical”), qualquer boa ideia no sentido de envolver os cidadãos na aplicação da justiça, utilizando o sistema horizontal do Direito Preventivo, é uma boa ideia.
Abordamos aqui, brevemente, a bem sucedida experiência americana dos Tribunais Juvenis de Pares, que, não sendo uma aplicação científica do Direito Preventivo, demonstra que, na prática, os seus princípios, mesmo que não estudados, são facilmente intuídos por todos – o que demonstra, antes de mais, que o Direito Preventivo é mais natural ao homem que o Direito Reactivo.
Os Tribunais Juvenis de Pares são uma oportunidade para que os delinquentes juvenis possam evitar a prisão efectiva, caso se vinculem com um programa de reabilitação. Trocam uma confissão de culpa por um registo criminal limpo, e têm de concordar que a sua sentença seja determinada por um júri de pares, ou seja, por outros delinquentes juvenis.
Segundo testemunhos, a experiência é profundamente marcante, no melhor dos sentidos, para todas as partes.
O Júri, normalmente, inclui na sentença a obrigação de duas futuras participações num tribunal do mesmo tipo, e uma carta de desculpa às vítimas. O prazo dado para cumprimento da sentença é, normalmente, de dois meses, e supervisionado por membros de comunidades (pais, estudantes de Direito, agentes de liberdade condicional, entre outros, sempre voluntários).
Pesquisas demonstram que o índice de reincidência é bem menor, nestes casos.
Podem ser descortinados aqui quase todos os princípios da tal justiça horizontal/preventiva.
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